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Estrutura Organizacional

por bna publicado 27/03/2023 09h40, última modificação 27/03/2023 09h39

CÂMARA MUNICIPAL DE BREJINHO DE NAZARÉ/TO

SERVIDORES

Vitor Aires da Silva Neto: Controle Interno  |  Gildene Dias da Costa: Secretária Executiva e Responsável pelo RH  |  Fabiaela Pereira SoutoAuxiliar de Serv. Gerais

MESA DIRETORA 2023

Presidente: Ver. Édina Nunes das Neves Arruda  |  Vice-Presidente: Ver. Delzuite Soares de Abreu  |  1º Secretário: Ver. Elisney Monteiro Paiva

2º Secretário - Ver. Lindomar Andrade Dias

DEMAIS VEREADORES

Adenilton Mendes de Sousa  |  Cleone Guimarães Ferreira  |  Clorivaldo Gomes da Silva  |  Gederson Moreira Cezar  |  João Alves Guimarães Neto

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.